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ANFFEMA Sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro em Brasília-Distrito Federal e atuação em todo o território nacional, integrada por servidores públicos federais efetivos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Reursos Naturais Renováveis - IBAMA que exercem ou exerciam ao se aposentar atividades finalísticas de controle e fiscalização ambientais, consideradas pela Administação Pública Federal exclusivas ou típicas de Estado.
OBJETIVO E FINALIDADE: O objetivo principal da ANFFEMA é o reconhecimento e a valorização profissional dos servidores do IBAMA que exercem ou exerciam ao se aposentar atividades finalísticas de controle e fiscalização ambientais. Além disso, a ANFFEMA tem por objetivos a defesa do estado democrático de direito, especialmente o cumprimento da legislação ambiental, a preservação, conservação e desenvolvimento dos recursos naturais renováveis; o incentivo a iniciativas públicas e privadas direcionadas ao fortalecimento da política ambiental do país; o fortalecimento da imagem institucional do IBAMA e do MMA; a promoção do aprimoramento técnico-profissional de seus associados, a participação da entidade em todas as discussões e debates relativos a questões ambientais relevantes para o país; e a representação e defesa dos legítimos interesses profissionais de seus associados nas esferas judicial e extrajudicial.
RESPONSABILIDADE: Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e das Representações da ANFFEMA responderão civil e criminalmente, no âmbito de suas atribuições e competências, por qualquer ato lesivo ao patrimônio da Associação.
DISSOLUÇÃO: A ANFFEMA somente poderá ser dissolvida mediante o voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, Chefes de Delegação, ou Conselhos Federais, em votações a serem realizadas em Assembléis Geral das Representações, Assembléia Geral Nacional ou Sessão deliberativa do Conselho Federal, devendo o patrimônio ser utilizado para saldar eventuais dívidas exitentes, e o saldo, se houver, será distribuído a entidades filantrópicas.
DATA DE FUNDAÇÃO, DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA PROVISÓRIA E DE SUA POSSE: 24 de maio de 2001. DATA DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO: 03 (três) de agosto de 2001. TEMPO DO MANDATO REGULAR: 02 (dois) anos.
Paulo Sérgio de Souza Coelho- Presidente da Diretoria Provisória (Publicado na Seção 3, página 14, do D.O.U. de 20 de agosto de 2001)
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